sábado, 28 de agosto de 2010

TRE retrocede no caso de Sineval Roque


Sineval Roque foi um dos beneficiados com decisões da Justiça contra julgamentos do TCM

RODRIGO CARVALHO

28/8/2010

Decisões judiciais suspendendo efeitos de medidas do TCM têm garantido os registros de vários candidatos

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por quatro votos a um, reverteu decisão inicial e deferiu o registro de candidatura à reeleição do deputado estadual Sineval Roque (PSB), primeiro político no Estado que havia sido barrado por aquela Corte Eleitoral, por suposto enquadramento na Lei Complementar (135/10), conhecida como Lei Ficha Limpa. Ontem, o TRE-CE julgou, ao todo, 20 processos.
Já em Brasília, o ministro Aldir Passarinho Júnior, do TSE, deferiu o registro do candidato Antonio Luiz de Araújo à Câmara dos Deputados. O TRE do Ceará havia indeferido o seu pedido de registro.
No caso do deputado estadual do PSB, o TRE reformou a sua decisão, aceitando a defesa de Sineval, segundo a qual as contas do parlamentar, quando foi prefeito de Antonina do Norte, não foram julgadas pela Câmara Municipal daquela cidade e sim por Tomada de Contas Especial do TCM, tendo como fato gerador a contratação de servidores, sem concurso público, pela Prefeitura.
Apesar de Sineval ter obtido seu registro de candidatura, Carlos Macedo, outro político enquadrado na Ficha Limpa, que entrou com recurso idêntico, não teve a mesma sorte.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (PRE-CE) entrou com embargo para rever decisão dos magistrados do TRE que deferiram o registro da deputada estadual e candidata à reeleição, Ana Paula Cruz (PRB). O Ministério Público Eleitoral questionava a liminar que a parlamentar obteve em uma das varas da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, suspendendo efeitos de sua condenação pelo TCM. O Ministério Público Eleitoral também entrou com embargos de declaração contra os deferimentos das candidaturas dos deputados estaduais Sérgio Aguiar e Antônio Granja (postulantes à reeleição), mas também não foram providos por aquela Corte.
Três candidatos tiveram embargos de declaração negados por ainda apresentarem problemas em suas documentações, no caso o candidato do Partido Verde (PV) ao Senado Federal, Paulo Eduardo Lima (Polô), José Juscian Sampaio de Lacerda e Antônio Ibiapina (PT).

Registros

Outros candidatos que apresentaram, inicialmente, problema em suas documentações, mas tiveram embargos providos foram Luiza Lins, Antônio Carlos Freitas e o vereador Ciro Albuquerque (PTC), todos os três são postulantes a vagas na Assembleia Legislativa.

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