quarta-feira, 18 de agosto de 2010

EMANCIPAÇÃO DE PONTA DA SERRA - Principais Dúvidas

R – Trata-se de um movimento de emancipação política. A emancipação é um destino natural. Como acontece com as pessoas ao atingirem sua maioridade, os distritos também, ao alcançarem certo grau de desenvolvimento, almejam sua emancipação.

2- O Crato irá perder rendas?

R- Não, porque permanecerá na mesma faixa populacional (101.881 a 115.464, com o coeficiente 3.2), ou seja, a mesma receita atual, com a vantagem de não mais arcar com os gastos do distrito emancipado;

3 - Haverá descontinuidade territorial? Como fica o distrito de Dom Quintino?

R- Não haverá descontinuidade. Dom Quintino continuará sendo distrito do Crato, ligado através de Monte Alverne ( Veja mapa , no verso);

4 - O Crato perderá as grandes cerâmicas?

R- Não, porque as maiores Cerâmicas estão localizadas no distrito Bela Vista, que continuará pertencendo ao Crato;

5 - O Crato perderá vagas na Câmara de Vereadores?

R- Não, porque continuará na mesma faixa populacional (95.239 a 142.857 habitantes, com direito a 11 cadeiras no Legislativo) (Resolução 21.702/04, do TSE);

6 - Quem votará no Plebiscito?

R - Os eleitores de todo o município do Crato (Art. 9º, Lei Complementar 84/09)

7 - Que vantagens e benefícios terá a população de Ponta da Serra?

R - 1 - Elevação da auto-estima da população. 2 - Gerenciamento direto dos recursos e das necessidades. 3 - Melhoria da prestação de serviços básicos. 4- Desenvolvimento da economia local. 5 - Geração de emprego e renda. 6 - Melhor qualidade de vida;

8 - A população será penalizada com cobranças de impostos?

R- Na verdade, o único imposto a ser acrescentado, no caso da Sede, será o IPTU, que deverá obedecer ao código tributário, no qual são permitidas várias isenções, podendo beneficiar a maioria dos imóveis;

9 - Quando será instalado o novo município?

R- - O município criado somente será considerado instalado com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos simultaneamente, quando da realização das eleições municipais no Estado. ( Art. 11, Lei Complementar 84/09)

10 - Que órgão cuidará do abastecimento d’água?

R- Essa será uma decisão dos primeiros gestores (prefeito e vereadores) eleitos, que devem consultar a população a esse respeito, não sendo, necessariamente, obrigado a se entregar a qualquer órgão. O Crato mantêm sua própria empresa (SAAEC).

11 - Que Leis regerá o novo município?

R - Segundo o Art. 16 da Lei Complementar 84/09, o município recém instalado, enquanto não possuir legislação própria, reger-se-á pelas leis do município do qual sua área foi desmembrada;

12 - Como ficará a situação do funcionalismo municipal lotado no distrito?

R- De acordo com o art. 14 da Lei Complementar 84/09, o novo município absorverá todos os servidores públicos municipais legalmente investidos em cargos públicos, na forma do art. 37 da Constituição Federal, ou estáveis nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais;

13 - Como sobreviverá o novo município?

R- Da mesma forma que os municípios hoje existentes: repasses constitucionais, tais como, ICMS, FPM, IPVA, FUNDEB (Educação) e FNS( Saúde), e mais as receitas próprias (IPTU, ISSQN, Taxas).

(AMEPS - Associação do Movimento Emancipalista de Ponta da Serra)

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