sexta-feira, 4 de junho de 2010

Lula sanciona Ficha Limpa; Judiciário irá decidir sobre aplicação nas próximas eleições

04/06/2010 - 19h08

Andréia Martins Do UOL Eleições Em São Paulo

Entenda o projeto do Ficha Limpa sancionado hoje

· O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto do Ficha Limpa sem vetos, nesta sexta-feira (4). A notícia foi confirmada pela Casa Civil da Presidência da República, no início da noite.

A nova lei, que será publicada amanhã no "Diário Oficial", impede a candidatura de políticos condenados por um colegiado (mais de um juiz), mas ainda gera uma dúvida: se valerá ou não para candidatos condenados antes da lei ser sancionada.

Segundo o presidente da Abrampe (Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais) e integrante do comitê nacional MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), o juiz Marlon Reis, o terceiro artigo da lei explica que ela pode ser aplicada a políticos já condenados.

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· “Nunca tivemos dúvida de que a lei, se aprovada, com base no artigo 3º do projeto Ficha Limpa, possa ser aplicada para casos anteriores”, diz Reis.

Pelo artigo 3º do projeto Ficha Limpa, os candidatos já julgados e condenados à inelegibilidade que queiram se candidatar novamente têm 15 dias para entrar com recurso e tentar revogar a situação.

“Os condenados pela Justiça têm esse prazo [15 dias] para entrar com recurso. No projeto, o artigo 3º oferece o mesmo prazo para candidatos condenados, antes da lei, que queiram disputar eleições novamente. Sendo assim, esse artigo só tem sentido se a lei contemplar políticos já condenados”, explica Reis. Em entrevista ao UOL Eleições, ele já havia adiantado que acreditava na sanção do presidente Lula sem vetos.

Neste sábado (5), o MCCE vai esclarecer as dúvidas dos internautas sobre a aplicação do projeto, no site oficial do movimento, a partir das 15h.

Mudanças com a nova lei
A lei permite vetar candidaturas de políticos com condenação na Justiça, nos julgamentos em instâncias colegiadas (decisão de mais de um juiz) e amplia de 3 para 8 anos a inegibilidade.

Serão contempladas pela lei as condenações por crimes dolosos (onde há a intenção, e com penas acima de dois anos), atos de improbidade administrativa, abuso de poder político e crimes eleitorais que resultem em pena de prisão.

A dúvida agora é saber se a lei vale já para as eleições de outubro. Para isso, a lei deveria ser sancionada até o dia 8 de junho, antes das convenções partidárias que começam no próximo final de semana para definir as candidaturas oficiais. Mas para alguns juristas, mudanças na lei eleitoral não devem ser feitas em ano de eleição. A decisão agora está nas mãos do Judiciário.

FONTE : http://eleicoes.uol.com.br

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