sexta-feira, 9 de abril de 2010

090410 - Projeto alerta para o uso das pulseiras coloridas nas escolas estaduais

Prevenir o surgimento de novos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes que usam as pulseiras coloridas no Estado do Ceará. Esta é a proposta do projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Sineval Roque (PSB) nesta sexta-feira (09.04) na Assembleia Legislativa do Ceará.

O projeto proíbe o uso de pulseiras coloridas alusivas a jogos de conotação sexual na rede de ensino público do Estado do Ceará. A proposta prevê ainda a realização de reuniões entre pais e educadores para esclarecer tal vedação e orientá-los em relação a situações envolvendo questões sexuais, bem como alertar para os potenciais prejuízos do uso da pulseira.

No Brasil, a brincadeira com as pulseiras coloridas com apologia sexual virou caso de polícia. Pelo menos três cidades já proibiram o uso e comercialização dos adereços. São elas: Londrina, no Paraná (a decisão foi tomada após a Polícia Civil iniciar a investigação do caso de estupro de uma menina de 13 anos que usava os adereços); Navegantes e Itajaí, ambas em Santa Catarina. No Amazonas, a Polícia Civil investiga se há relação entre a moda das "pulseiras do sexo" e as mortes de duas pessoas entre elas uma adolescente de 14 anos em Manaus.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) dispõe em seu artigo 1º o princípio norteador de toda a disciplina, a saber, o princípio da proteção integral da criança e do adolescente. Segundo este princípio, a criança e o adolescente, na condição de indivíduos em desenvolvimento biopsicossocial, têm o pleno direito à proteção ampla e tal proteção deve ser oferecida por sujeitos corresponsáveis, tais como a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público (artigo 4º da mesma Lei).

Para o deputado Sineval Roque é preciso alertar pais, educadores, crianças e adolescentes sobre os riscos do uso das pulseiras. “A decisão é uma forma de precaução. A ideia é tratar a questão da sexualidade com a participação da família, dos educadores e não, através de pulseiras”, avalia Roque.

Pulseiras coloridas

Ninguém sabe exatamente onde surgiu o tal jogo do snap game (algo como jogo de arrancar, em português). Fala-se em Londres, na Inglaterra e também nos Estados Unidos. O jogo funciona da seguinte forma: o garoto que conseguisse arrebentar a pulseira de uma menina teria direito a uma versão apimentada do velho “beijo, abraço ou aperto de mão”, de acordo com a cor do acessório. As ações iriam de um simples abraço (a pulseirinha amarela) ao sexo propriamente dito (a de cor preta) – daí por que elas passaram a ser conhecidas na Inglaterra e nos Estados Unidos como sex bracelets, ou pulseiras do sexo.

Significado das cores:

» Amarela – é a melhor porque significa das um abraço no rapaz;
» Laranja – significa uma “dentadinha do amor”;
» Roxa – já dá direito a um beijo com língua;
» Cor-de-rosa – a menina tem de lhe mostrar o peito;
» Vermelha – tem de lhe fazer uma lap dance (dança erótica);
» Azul – fazer sexo oral praticado pela menina;
» Verdes – são as dos chupões no pescoço;
» Preta – significa fazer sexo com o rapaz que arrebentar a pulseira;
» Dourada – fazer todos citados acima ou sexo oral simultâneo;
» Listrada– sexo na posição “frango assado”;
» Grená – Sexo anal sem lubrificante;
» Transparente – sexo com parentes consanguíneos;
» Marrom – sexo escatológico (“brown shower”);

Karol Martins

Assessoria de imprensa CE01938-JP

Gabinete deputado estadual Sineval Roque (PSB)

(85) 8848.8321/3277.2562


PROJETO DE LEI Nº /2010

Proíbe o uso de pulseiras coloridas alusivas a jogos de conotação sexual na rede de ensino público do Estado do Ceará e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica proibido o uso das pulseiras coloridas alusivas a jogos de conotação sexual na rede de ensino público do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Cabem aos diretores e ao corpo docente das unidades estaduais de ensino e aos pais ou responsáveis realizar reuniões para esclarecer tal vedação e orientá-los em relação a situações envolvendo questões sexuais, bem como alertar para os potenciais prejuízos ao desenvolvimento da criança e do adolescente acarretados pelo comportamento mencionado no caput deste artigo.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 09 de abril de 2010.

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Sineval Roque

Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

Ninguém sabe exatamente onde surgiu o tal jogo do snap game (algo como jogo de arrancar, em português). Fala-se em Londres, na Inglaterra e também nos Estados Unidos. O jogo funciona da seguinte forma: o garoto que conseguisse arrebentar a pulseira de uma menina teria direito a uma versão apimentada do velho “beijo, abraço ou aperto de mão”, de acordo com a cor do acessório. As ações iriam de um simples abraço (a pulseirinha amarela) ao sexo propriamente dito (a de cor preta) – daí por que elas passaram a ser conhecidas na Inglaterra e nos Estados Unidos como sex bracelets, ou pulseiras do sexo.

No Brasil a brincadeira de criança virou coisa séria. Pelo menos três cidades já proibiram o uso e comercialização dos adereços. São elas: Londrina, no Paraná (a decisão foi tomada após a Polícia Civil iniciar a investigação do caso de estupro de uma menina de 13 anos que usava os adereços); Navegantes e Itajaí, ambas em Santa Catarina. No Amazonas, a Polícia Civil investiga se há relação entre a moda das "pulseiras do sexo" e as mortes de duas pessoas --entre elas uma adolescente de 14 anos-- em Manaus.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) dispõe em seu artigo 1º o princípio norteador de toda a disciplina, a saber, o princípio da proteção integral da criança e do adolescente. Segundo este princípio, a criança e o adolescente, na condição de indivíduos em desenvolvimento biopsicossocial, têm o pleno direito à proteção ampla e tal proteção deve ser oferecida por sujeitos corresponsáveis, tais como a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público (artigo 4º da mesma Lei).

O referido projeto de lei surge na tentativa de evitar que outros casos de estupros e mortes envolvendo crianças e adolescentes que usam as “pulseiras do sexo” aconteçam no Ceará. A decisão é uma forma de precaução. A ideia é tratar a questão da sexualidade com a participação da família, dos educadores e não, através de pulseiras.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura que pretende prevenir o surgimento de novos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes que usam as chamadas “pulseiras do sexo” no Estado do Ceará.

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Sineval Roque

Deputado Estadual

Um comentário:

Íris Pereira de Souza disse...

Muito bem vindo este projeto. Sim para aprovação do projeto e não para o uso das pulseiras.