terça-feira, 20 de outubro de 2009

191009 - NOTÍCIAS DO PLANALTO




A visita do presidente Lula às obras do rio São Francisco – e a qualquer outra obra no País – é absolutamente legal e “uma fatalidade política da democracia”, afirmou hoje o ministro da Justiça, Tarso Genro, após reunião do Conselho de Defesa Nacional no gabinete provisório da Presidência da República no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), em Brasília.
As declarações do ministro foram em resposta ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que em entrevista ao jornal O Globo “reclamou” daquilo que classificou de campanha sucessória antecipada. Tarso Genro assegurou que as ações lideradas pelo presidente Lula são respaldada pela Constituição federal e explicou que a legislação proíbe manifestações em determinado período no calendário eleitoral. Mesmo assim, segundo ele, o presidente pode participar de inauguração ou vistoria de obras, desde que não tenha a companhia de candidatos.
O ministro Tarso Genro afirmou ainda que este debate sempre ocorre no período pré-eleitoral. “O que tenho a dizer é que tudo aquilo que o presidente Lula está fazendo está dentra da legislação. Isso faz parte de um regime democrático, onde o administrador não só tem o direito como a obrigação de divulgar aquilo que vem fazendo”, explicou.
Genro lembrou que tal situação não é exclusiva do presidente Lula, mas de todos os detentores de cargos públicos: “Quando o governador José Serra (SP) participa de uma inauguração de obras, ele estaria incluído na irregularidade? Claro que não.”
Terça-feira, 20 de outubro de 2009 às 16:44


Para compensar perdas nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a União concedeu auxílio de R$ 910,2 milhões às cidades que tiveram diminuição de receita este ano em relação a 2008. A parcela cobre a diminuição de receitas apurada nos meses de julho e agosto de 2009. Para consultar os pagamentos, clique aqui.
De acordo com a Medida Provisória 462/09, agora convertida na Lei 12.058/09, sancionada no último dia 14 pelo presidente Lula, sempre que o repasse mensal do FPM for menor que o do mesmo período em 2008, a União concederá auxílio no valor da diferença. O objetivo da Lei é ajudar os municípios a minimizar os efeitos da crise econômica internacional.
O cálculo do auxílio financeiro é feito pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com base na comparação entre os repasses de 2008 e 2009, confrontando o acumulado até o mesmo mês. A nova lei também ampliou o prazo para prefeituras que têm dívidas previdenciárias com o INSS aderirem ao programa de parcelamento desses débitos. Com a mudança de prazo, municípios que não aderiram ao parcelamento até 31 de agosto terão até 30 de novembro deste ano para fazê-lo. As regras para o parcelamento permanecem as mesmas: carência de seis meses para os municípios com população inferior a 50 mil habitantes e de três meses para os com mais de 50 mil habitantes.
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