quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Ponta da Serra, Palestina e Jamacaru, no Cariri, aguardam data dos Plebiscitos

Nestes últimos dias a imprensa vem destacando o retorno das discussões sobre as emancipações de distritos cearenses, e por isso, trazemos aqui, na íntegra, as cópias dos Decretos Legislativos que determinam a realização de consulta plebiscitária de Ponta da Serra em Crato, Palestina em Mauriti e Jamacaru em Missão Velha.

DECRETO LEGISLATIVO 475, DE 16 DE JUNHO DE 2010.

(Diário Oficial 18/06/2010)

DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA NO MUNICÍPIO DE CRATO, DESTE ESTADO, PARA EMANCIPAÇÃO DO DISTRITO DE PONTA DA SERRA E SETOR CENSITÁRIO 06 DO DISTRITO DE SANTA FÉ.


A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica determinada a realização de consulta plebiscitária no Município de Crato, deste Estado, para emancipação do Distrito de Ponta da Serra e Setor Censitário 06 do Distrito de Santa Fé, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual 84, de 21 de dezembro de 2009, para instruir o Processo 03085/2010, que tramita nesta Assembleia Legislativa, com o objetivo de elevá-los à categoria de Município, com sede na futura Cidade de Ponta da Serra.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2010.

DECRETO LEGISLATIVO 481, DE 16 DE JUNHO DE 2010.

(Diário Oficial nº 18/06/2010)

DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA NO MUNICÍPIO DE MAURITI PARA EMANCIPAÇÃO DO DISTRITO DE PALESTINA DO CARIRI E SETORES CENSITÁRIOS 16 E 17 DA SEDE E SETOR CENSITÁRIO 04 DO DISTRITO DE UMBURANAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica determinada a realização de consulta plebiscitária no Município de Mauriti para emancipação do Distrito de Palestina do Cariri e Setores Censitários 16 e 17 da Sede e Setor Censitário 04 do Distrito de Umburanas, deste Estado, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual 84, de 21 de dezembro de 2009, para instruir o Processo 02188/2010, que tramita nesta Assembleia Legislativa, com o objetivo de elevá-los à categoria de Município, com sede na futura Cidade de Palestina do Cariri.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2010.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 497, DE 15 DE JULHO DE 2010.

DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA, DESTE ESTADO, PARA EMANCIPAÇÃO DO DISTRITO DE JAMACARU.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica determinada a realização de consulta plebiscitária no Município de Missão Velha, deste Estado, para emancipação do Distrito de Jamacaru, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº. 84, de 21 de dezembro de 2009, para instruir o Processo nº. 02178/2010, que tramita nesta Assembleia Legislativa, com o objetivo de elevá-lo à categoria de Município, com sede na futura Cidade de Jamacaru.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2010.

FONTE: Portal da AL CE

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