quarta-feira, 21 de abril de 2010

210410 - ? Psicologia Jurídica II- Delinquência Juvenil ? Por João César Mousinho De Queiroz.


A delinquência juvenil refere-se aos atos criminosos cometidos por menores de idade. Muitos países possuem procedimentos legais e punições diferentes (no geral mais atenuados) aos delinquentes juvenis, em relação a criminosos maiores de idade.

A delinqüência juvenil tem sido considerada como um transtorno psicossocial, do desenvolvimento, que deve ser entendido pela sua complexidade, já que a sua manifestação ocorre a partir de variáveis biológicas, comportamentais e cognitivas do indivíduo; e contextuais, como características familiares, sociais e experiências de vida negativas.

A delinqüência juvenil, associada a complexas consequências sociais, tem merecido aprofundados estudos e investigações que se estendem pelos diversos domínios das ciências sociais e humanas como a psicologia, a sociologia e o direito.A compreensão dos conceitos de vulnerabilidade e de fatores de risco é fundamental para a determinação das inúmeras variáveis presentes na etiologia deste comportamento. Surgem, em primeiro plano, dúvidas acerca da fiabilidade destas informações, tantas vezes especuladas pela mídia e dotadas de pouco rigor científico.

Na estreita ligação que existe entre o estrato da realidade que constitui o aparelho conceptual da Delinquência Juvenil, estamos na presença de um fenômeno dialético que deve ser compreendido numa óptica psicossocial e interdisciplinar dado que a sua análise liga-se a questões da patologia mental e social.

A criminologia é um conjunto de conhecimentos que se ocupa do crime, da criminalidade e suas causas, da vítima, do controle social do ato criminoso, bem como da personalidade do criminoso e da maneira de ressocializá-lo. Etmologicamente o termo deriva do latim crimino (crime) e do grego logos (tratado ou estudo), seria portanto o "estudo do crime".

É uma ciência empírica e interdisciplinar. É empírica, pois baseia-se na experiência da observação, nos fatos e na prática, mais que em opiniões e argumentos. É interdisciplinar e portanto formada pelo diálogo de uma série de ciências e disciplinas, tais como a biologia, a psicopatologia, a sociologia, política, a antropologia, o direito, a filosofia e outros.

Os delinqüentes juvenis de hoje serão, em dúvida, os temíveis criminosos de amanhã, cada vez mais violentos e ambiciosos, pondo em risco a sobrevivência de todauma sociedade, até mesmo da chamada “cultura geral”. A mesma sociedade que deixou à margem os infortunados, famintos, desempregados, etc., hoje se vê à volta destes, poisretornam violentamente para buscar o que fora tirado de seus ascendentes ou ate deles mesmos.

Admite que “à medida que o nível de ansiedade vai aumentando, o indivíduo tenta, de qualquer jeito, obter um alivio, e, neste caso, as reações agressivas podem servir como meio para obtenção de tal alivio. Assim, sendo, essas reações podem assumir um caráter leve, porém, podem resultar em crimes, dos mais triviais aos mais sérios possíveis”.

Necessário se faz, portanto, que o Estado e toda a sociedade estejam aptos a tentar solucionar tal problema, antes que se torne impossível fazê-lo. O mundo jurídico e a sociedade mundial, nos últimos anos, têm dado bastante importância aos chamados “Delitos contra a Ecologia”, por exemplo. Entretanto, estão deixando de lado o problema da formação educacional e a preparação do indivíduo para o convívio social, principalmente no Brasil.

De que adiantará a tentativa de preservação do meio ambiente, se somos incapazes de preparar o homem que irá explorá-lo? Como um delinqüente juvenil ou adulto irá respeitar uma floresta, um determinado ambiente se ele não sabe respeitar a si próprio?É fundamental que se propicie o ingresso de crianças às escolas, que se dê alimentação adequada e orientação profissional para que possam atingir o mercado de trabalho com um mínimo de dignidade, tirando-as das ruas e trazendo para o ceio de uma sociedade que tem a obrigação de as acolher. Do contrário, salve-se quem puder.

O combate, portanto, à delinqüência juvenil deve começar na infância e não quando o individuo já atingiu a maturidade suficiente para distinguir o que é legal e o que não é, A relação emocional profunda e edificante entre o filho e figuras parentais, ou, mais especificamente, entre filho e mãe, é condição básica para que a criança vivencie a confiabilidade do lar, que, na linguagem de Winnicott, é um dos suprimentos ambientais básicos para o desenvolvimento saudável da personalidade.Sentindo a confiabilidade do lar, a criança terá condição para desenvolver duas experiências fundamentais e estruturantes de personalidade. De um lado, a experiência de sua agressividade,aprendendo a dimensioná-la e a administrá-la.

De outro, a experiência de sua capacidade construtiva, descobrindo em si e desenvolvendo seu desejo de se dar e de contribuir.Segundo Winnicott, “...ninguém compreende que a criança tenha necessidade de dar,mais ainda do que receber”. Se a criança tem mais necessidade de dar do que de receber, se ela tem necessidade de construir, de contribuir, por que o adulto também não teria?

Por que o delinqüente também não teria? Poderíamos portanto, dentro de uma visão geral, associar os desdobramentos da privação emocional a duas experiências negativas básicas: a falta do “objeto” amado, em si mesmo, e a falta de confiabilidade do lar.Como desdobramentos básicos teríamos então o comprometimento das duas experiências positivas fundamentais acima mencionadas. Ou seja, de um lado, ficará afetada a capacidade do indivíduo de estabelecer vínculos afetivos, de se dar, de contribuir, e de construir e, de outro lado, a capacidade de experienciar construtivamente sua agressividade.

Fontes: Livros, Teses, Fundação Casa (Febem)São Paulo 20/04/10 Artigo XVIII– ? Psicólogo Jurídico T.Familiar. www.sosdrogasealcool.org

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