8/4/2010
As discussões sobre a criação de municípios no Ceará acabam de ganhar mais um componente interessante. Trata-se de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última terça-feira, no sentido de homologar a realização de um plebiscito para a criação do município Extrema Rondônia.
A consulta vai envolver todo o eleitorado de Porto Velho, tendo em vista que pertence à Capital rondoniense a área a ser desmembrada, se a criação do município for aprovada. De conformidade com a Lei 9.709/98, artigo 5º, "O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembleia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual". Esta lei determina ainda que "nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica".
A principal discussão que vinha sendo tratada em relação à criação de municípios no Ceará era quanto à inconstitucionalidade da Lei estadual que viabiliza a criação de municípios, tendo em vista que a Constituição Federal determina a existência de uma Lei Complementar disciplinando a criação de municípios e esta não foi editada.
Embora a decisão do TSE tenha sido apenas no sentido de autorizar a realização da consulta plebiscitária não deixa de ser um fato importante para os que defendem a emancipação de distritos. No entanto, se por um lado amplia a possibilidade de criação de município, mesmo sem uma Lei Complementar disciplinando a matéria, por outro, do ponto de vista prático, deve ser motivo de preocupação.
Isso porque o processo de Rondônia, segundo protocolo, deu entrada no dia 31 de dezembro de 2009 e somente no dia seis de abril de 2010 o TSE autorizou a realização da consulta. No caso do Ceará os processos de emancipação ainda estão na Assembleia, na fase de consulta para levantamento de dados a fim de avaliar se as informações preenchem as exigências da Lei estadual.
FONTE DIÁRIO DO NORDESTE
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