Na manhã de ontem, dia 20.04, esteve na sede do distrito de Ponta da Serra o Sr. Paulo Rogério, auditor da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, com o objetivo de checar as informações fornecidas pela AMEPS - Associação do Movimento Emancipalista de Ponta da Serrra no Projeto de Emancipação deste distrito, que deu entrada nessa casa no dia 10 de março deste ano.
Essas informações dizem respeito às exigências contidas no artigo VI do Projeto de Lei Complementar Nº 09/09, que “Dispõe, na forma do Art. 18, § 4º, da Constituição Federal e do Art. 31 da Constituição Estadual, sobre os Estudos de Viabilidade Municipal, para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Estado do Ceará e adota outras providências”
São essas as exigências do referido artigo:
VI – existência de equipamentos sociais e de infra-estrutura compatíveis com as necessidades da população, tais:
a) rede de distribuição de energia elétrica;
b) sistemas de captação e abastecimento público de água potável e disponibilidade para implantação dos sistemas de coleta e disposição final de esgotos sanitários e resíduos sólidos;
c) escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio;
d) posto de atenção primaria a saúde;
e) estrutura de atendimento em segurança pública;
f) sistema de telefonia pública, comercial e residencial;
g) edificações com condições para a instalação da Prefeitura e da Câmara Municipal;
h) estabelecimento de venda a varejo de combustível para veículos e gás de cozinha;
i) posto de serviços dos correios.
Na oportunidade, o Sr. Paulo Rogério manteve contato com alguns moradores da comunidade, sabendo informações sobre o funcionamento dos equipamentos sociais e de infra-estrutura que funcionam na sede do Distrito, futura sede do novo município a ser criado. Com Maria Gonçalves Valdevino, colheu informações sobre os estabelecimentos de ensino e outros, com o Sr. Edilson Ribeiro, sobre o sistema de abastecimento de água e com Edvan Leite, o auditor viu a possibilidade de utilização do seu prédio de três pavimentos, situados à rua Bernardo Vieira, como possível sede da Prefeitura e da Câmara Municipal
Todos esses requisitos, que são facilmente visíveis na sede do distrito, foram comprovados “in loco” pelo referido auditor.
Por Antonio Correia Lima
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