O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Domingos Filho   (PMDB), desta  cou a sanção do Projeto de Lei Complementar nº 84, de sua   autoria, que prevê estudos de viabilidade para criação, incorporação, fusão e   desmembramento de municípios do Estado. A lei foi sancionada no último dia 28   de dezembro pelo governador do Ceará, Cid Gomes, e publicada no Diário   Oficial do Estado. 
  "O nosso projeto é o mais exigente do País, e o governador, em função de   que há a necessidade de novas emancipações, decidiu sancioná-lo no   todo", enfatizou Domingos. Na avaliação do deputado, a aprovação de Cid   Gomes assegura o direito de uma comunidade de pleitear a maioridade política,   desde que para isso tenha condições de se tornar município. 
  Para o processo de criação de novos municípios, deverá ser feito um   requerimento de autoria de deputados ou de alguma entidade, através de   projeto de iniciativa compartilhada, assinado por no mínimo cem eleitores   domiciliados na área territorial a ser emancipada. A partir daí, conforme   explica Domingos Filho, a Assembleia Legislativa irá requisitar aos órgãos   competentes a comprovação de viabilidade. 
  A análise prévia sobre a emancipação de determinado distrito será realizada   pela Comissão de Triagem, Elaboração de Projetos e Criação de Novos   Municípios do Ceará da Assembleia, em parceria com o Instituto Brasileiro de   Geografia e Estatística (IBGE) e com o Instituto de Pesquisa e Estratégia   Econômica do Ceará (Ipece). 
  Para ser emancipado, o distrito deve estar de acordo com o artigo 2º da lei,   que diz que nenhum município será criado sem a verificação da existência de   população superior a oito mil habitantes, eleitorado não inferior a 40% de   sua população, centro urbano já constituído com número de prédios   residenciais, comerciais e públicos superior a quatrocentos e estimativa de   receitas que vão desde transferências estaduais e federais até receita fiscal   da área que irá formar o novo município, atestada pelos órgãos fazendários   municipais, com base na projeção dos tributos próprios. 
  Ainda segundo a lei, nenhum município com menos de dez anos de instalado   poderá ser objeto de qualquer alteração definida na legislação. De acordo com   Domingos Filho, depois de comprovada a viabilidade, o Tribunal Regional   Eleitoral (TRE) deverá fazer um plebiscito que, conforme recomenda a lei   eleitoral vigente, precisará ser feito durante o processo de eleições gerais.   Segundo o parlamentar, o plebiscito poderá acontecer já nas eleições deste   ano. 
 
 
  RW/LM  | 
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