quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Vereadora Mara Guedes PT apresenta representação pela falta de decoro parlamentar contra o Vereador Darcio Luiz – PSDB


A Vereadora Mara Guedes - PT apresentou representação perante ao Presidente da Câmara contra o Vereador Darcio Luiz – PSDB pelo descumprimento ao Código de Ética e de Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Crato.
A vereadora argumenta que na sessão legislativa realizada na data de 08 de fevereiro (terça-feira), no momento em que debatia assunto local de suma importância com ampla participação popular, o vereador Darcio Luiz – PSDB, desrespeitosamente e discriminatoriamente ofendeu a honra e a sua dignidade proferindo-lhe as seguintes palavras: “ uma senhora já de uma idade bastante avançada...” “uma pessoa que não está mais com a mentalidade muito equilibrada...” “sua bruxa...” “cara de coruja..”
De acordo com a vereadora Mara Guedes – PT recebida a denuncia pelo Presidente da Câmara o mesmo fará a apresentação em Plenário para que no prazo de 15 dias seja ouvido o denunciado para posterior designação de uma Comissão de Exame da Denúncia, a qual terá um prazo de 30 dias prorrogável por igual período para exarar seu parecer, ouvido o denunciado e os denunciantes.
Acrescenta a vereadora que se a Comissão de Exame da Denúncia concluir pela procedência da denúncia e a considerar de gravidade possível de imputação de penas contidas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, o parecer, exarado sob a forma de Projeto de Resolução deverá ir ao plenário para ser aprovado, o qual constituirá uma Comissão Especial de Ética. A Comissão Especial de Ética terá as mesmas prerrogativas de uma CPI - Parlamentar de Inquérito e terá o prazo de 30 dias prorrogáveis uma única vez por mais 30 dias, para exarar parecer. A Comissão Especial de Ética apresentará seu parecer em forma de Decreto Legislativo e será submetido a votação pelo Plenário. No caso da Comissão Especial de Ética concluir pela recomendação da sanção máxima de cassação do mandato do vereador Darcio Luiz – PSDB, o Decreto Legislativo determinará a constituição de uma Comissão Processante, seguindo-se a tramitação prevista na Lei Orgânica para os casos de perda de mandato.

Fonte: www.camaracrato.ce.gov.b

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