Na sessão do dia 08 de setembro, o juiz relator do processo, Dr. Jorge Luís Girão Barreto, votou pelo improvimento do recurso do prefeito e vice-prefeito, cassando os mandatos por suposta compra de votos, com apreensão de dinheiro. O voto do relator foi acompanhado pela desembargadora Edite Bringel e pelos juízes Francisco Luciano Lima e Raimundo Nonato Silva Santos. Na ocasião, o juiz Cid Marconi pediu vista dos autos.
Na sessão de hoje, 05 de outubro de 2010, o juiz Cid Marconi acompanhou o voto do relator, negando provimento ao recurso. O juiz Tarcísio Brilhante proferiu um voto divergente, dando provimento ao recurso, mas foi voto vencido, sendo o resultado do julgamento cinco votos contra um.
A Corte decidiu, então, por maioria, pelo improvimento do recurso, mantendo a desconstituição dos mandatos dos recorrentes Francisco das Chagas Magalhães Mesquita e Eduardo Sobral Monte e Silva, dos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, declarando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos e ordenando a posse do presidente da Câmara Municipal, até que se realize nova eleição e os eleitos sejam empossados.
T.R.E - CE.
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