sábado, 2 de outubro de 2010

Documentos para votação

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que para votar nas eleições de três de outubro e no segundo turno, se houver, o eleitor não precisa conduzir o título. Mas, está mantida a exigência de apresentação de um documento oficial com fotografia: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto, certificado de reservista ou passaporte.

NO CASO DA PERCA DO TÍTULO CLIQUE AQUI> Consulta por Nome PARA SABER OS DADOS DO MESMO

Nenhum comentário: