Diante da iminência do nosso distrito se tornar municípi
o, estamos nos antecipando na produção de materiais que venham instruir politicamente nossa gente.
Para tanto, estamos reproduzindo, diariamente, através da nossa amplificadora, um interessante material nesse sentido.
Agora, nos utilizamos, com o mesmo objetivo, o espaço do nosso Blog.
Assim, , acreditamos que estamos dando a nossa parcela de contribuição para o processo de formação política do futuro município a ser criado.
::: A Evolução do Município no Brasil – Conceituação e Gênese
Município é a circunscrição do território do Estado na qual cidadãos, associados pelas relações comuns de localidade, de trabalho e de tradições, vivem sob
uma organização livre e autônoma, para fins de economia, administração e cultura.
Gênese
Como unidade político-administrativa, o Município brasileiro tem origem no modelo da República Romana, que o impôs às regiões conquistadas, como a Península Ibérica, de onde, naturalmente, chegou ao Brasil-Colônia.
Ao se expandir, pela força das armas, e conquistar o mundo de então, o Império Romano, para manter controle sobre os vencidos, trocava sua sujeição e fiel obediência às leis romanas, ou seja, ao Senado, por alguns privilégios, como o direito de contrair matrimônio (jus connubium), ao comércio (jus commercium) e à eleição de governantes para suas cidades (jus suffragii). Se obtivesse todos estes privilégios, o Município era tido como aliado ou confederado (foederata), gozando da maior autonomia que o Senado concedia, em relação ao direito romano (jus italicum); os que não tinham todos estes privilégios também não tinham direito a voto (municipia coeritas = municípios cujos cidadãos eram privados do voto).
Como em toda a antigüidade, somente o cidadão livre (cives municipe) tinha direito a votar; não foi diferente nas regiões colonizadas por Roma, onde os "bárbaros" estrangeiros (incolae) não votavam nem exerciam outros direitos de cidadão.
A administração de uma Cidade/Município era exercida: (a) por umcolegiado, composto de dois (duumviri juridicundo) ou quatro (quatuorviri juridicundo) magistrados, com plenos poderes, especialmente o de justiça; (b) pelos edis, ou servidores auxiliares, encarregados do setor administrativo e de polícia; (c) pelo questorou exator, encarregado da arrecadação de tributos; (d) pelo curador(curator), ou fiscal dos negócios públicos; (e) pelo defensor da cidade(defensor civitatis); (f) pelos notários (actuaria) e (g) pelos escribas, ou copistas dos documentos públicos. Todos os servidores eram auxiliares do colegiado.
A legislação local (editus) provinha de um Conselho Municipal (Curiaou Ordo Decuriorum), formado de cidadãos escolhidos periodicamente (de cinco em cinco anos) e com funções semelhantes às do Senado.
Com Júlio César, este modelo de administração foi estendido, pela Lei Municipal Júlia (Lex Julia Municipalis) ao vasto território conquistado, incluindo França, Espanha e Portugal, na Península Ibérica. Mas, como o poderio romano foi sendo solapado pelos bárbaros, que passaram a dominar seus antigos territórios, a lei municipal foi sofrendo, ao longo do tempo e de acordo com os novos dominadores, características próprias.
Tais modificações envolveram a substituição do Conselho dos Magistrados pelo Colégio dos Homens Livres, denominado, pelos germânicos, de Assembléia Pública de Vizinhos (Conventus Publicus Vicinorum), exercendo, simultaneamente, funções administrativas, policiais e judiciais.
Visigodos e árabes introduziram novas modificações nas então chamadas comunas (Municípios): pagamento de tributos (chamados monera) pelos munícipes e criação dos cargos de alcaide (oficial de justiça), de alvazil (vereador, camarista) e de almotacé (inspetor de pesos e medidas, encarregado de taxar mercadorias).
Foi assim que, inspirado no modelo romano, onde exercia funções políticas, legislativas e administrativas, o Município também recebeu influências de visigodos e árabes, chegando à comuna portuguesa para, então, vir a se implantar em terras brasileiras.
Outras Matérias que virão em seguida
01 - No Brasil Colônia
02 - A República Velha
03 - Receitas municipais
04 - Participação Popular no Governo Municipal
05 - A Câmara Municipal
06 - O Prefeito como Chefe do Executivo Municipal
07 - Conceituação jurídica do município
Fonte : http://www.ibam.org.br
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