sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

STF absolve oito réus do mensalão do crime de formação de quadrilha


TV Câmara
Brasília - Monumentos e prédios públicos - STF 283x173
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal acatou recurso de oito réus e os absolveu do crime de formação de quadrilha no julgamento do processo do mensalão (AP 470). A possibilidade dos chamados embargos infringentes se deu porque, na primeira fase do julgamento, houve quatro votos contrários à condenação por esse crime.
A absolvição faz com que o regime de condenação de José Dirceu e Delúbio Soares passe do fechado para o semiaberto. Apesar da diminuição do tempo de pena, não há alteração de regime no caso de Genoino, que permanece condenado ao semiaberto; e de Marcos Valério, Kátia Rabelo, José Roberto Salgado, Cristiano Paz, e Ramon Hollerbach, que seguem condenados ao fechado.
Para seis dos onze ministros do STF, os réus cometeram crimes em conjunto, mas não se associaram previamente com a intenção de prática criminosa, o que caracterizaria a formação de quadrilha. Entre esses seis, dois passaram a integrar a Corte após a primeira etapa do julgamento: Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki. O voto deles foi decisivo para mudar o entendimento da Corte sobre o caso.
Zavascki, que leu o voto nesta quinta, destacou que não se pode negar que os réus praticaram crimes como corrupção e contra a administração pública, mas, na avaliação do ministro, é difícil sustentar que o interesse dos acusados se moveu pela prática da quadrilha.
"É difícil afirmar, por exemplo, que José Dirceu de Oliveira e Silva, ministro-chefe da Casa Civil, José Genoino Neto, dirigente partidário, tivessem se unido a outros agentes com o objetivo e o interesse comum de praticar crimes contra o sistema financeiro nacional ou de lavagem de dinheiro."
Além de Zavascki, a ministra Rosa Weber também votou pela abolvição dos réus quanto à formação de quadrilha. Entendimento semelhante já havia sido anunciado, na quarta, pelos ministros Barroso, Dias Tóffoli, Ricardo Lewandowski e Carmem Lúcia.
Na quarta, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, defendeu a procedência da condenação por quadrilha. Voto seguido, nesta quinta, por Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
Barbosa, relator do julgamento na primeira etapa, fez duras críticas à mudança de entedimento da Corte.
"Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal porque, com argumentos pífios, foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada, que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012."
Os condenados do mensalão que foram absolvidos pelo crime de quadrilha já estão cumprindo pena em presídios, com exceção de José Genoino, que, por motivos de saúde, está em regime domiciliar.
Também por razão de saúde, o ex-deputado pediu aposentadoria por invalidez. A Câmara analisa o pedido. O laudo da junta médica que embasará a decisão estava previsto para ser entregue nesta semana. No entanto, um novo exame pedido pelos médicos adiou a apresentação do laudo. Não há prazo para Genoino apresentar o resultado do exame.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Ana Raquel Macedo

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