sábado, 2 de abril de 2011

Região Metropolitana do Cariri-RMC: Calçadas e Ruas! Por: Mário Correia.


Com a criação da Região Metropolitana do Cariri adveio, sem dúvida, um acelerado progresso sob todos os aspectos e segmentos desenvolvimentista para a nossa região.

Contudo, um aspecto merece respeito à cidadania. Pois, muito bem. Em nome deste mesmo progresso na região do cariri, acredito que por desinformação, alguns proprietários de bares, restaurantes, similares e comércios estão fazendo uso indevido de calçadas e ruas de nossas cidades.

Isto é público e notório. De fácil comprovação. Faça um passeio, ao entardecer e adentrando a noite, a pé ou de veículo, em seu bairro ou em outras áreas de sua cidade e se depare com as dificuldades. O livre trânsito está impedido. Calçadas e ruas obstruídas com mesas e cadeiras.

E aí cidadão Metropolitano! O que fazer? É muito fácil!

Temos em mãos um instrumento muito forte a nosso favor! O defensor da cidadania: O Ministério Público!

O Ministério Público, através do órgão do Serviço Público Especial de Defesa Comunitária, é o defensor da cidadania, pois, suas atribuições estão contidas na Constituição Federal e na Lei 8.625/93. Portanto, qualquer desassossego causado em sua comunidade, denuncie a esse órgão do Ministério Público.

Calçadas e Ruas são bens públicos. Os bens públicos se destinam ao uso comum do povo, que não se admite sua utilização e freqüência de forma remunerada. Isto seria um atentado ao Direito subjetivo público do indivíduo de fruir os bens de uso comum do povo com limitação.

As calçadas e Ruas, no uso comum do povo, os usuários são anônimos, indeterminados e os bens utilizados o são por todos os membros da coletividade – “Uti Universi”, razão pela qual, ninguém tem o direito ao uso exclusivo ou a privilégios na utilização do bem. O Direito de cada indivíduo limita-se à igualdade com os demais na fruição do bem ou no suportar os ônus dele resultante.

Caro cidadão Metropolitano. Reflita sobre seus direitos. Estando você se sentido prejudicado em seus direitos ou sua comunidade; não vá se desgastar com reclamações vulgares. Denuncie ou faça uma denúncia coletiva sobre o uso indevido de calçadas e Ruas por parte de bares, restaurantes, similares e comércios, como se fossem extensões de seus estabelecimentos. A Lei 9.636/98, artigo 22 cuida da permissão de uso; conceituando-a como a utilização, a título precário, de bens da União (calçadas e Ruas) para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional e não para utilização de mesas e cadeiras dos bares e similares, assim como, quaisquer instrumentos para vendas, dificultando a passagem dos pedestres.

Em defesa da cidadania temos em mãos a Constituição Federal. O artigo 144, parágrafos 4º e 5º, afirma: à Polícia Civil cabe as funções da Polícia Judiciária e a apuração das infrações penais, e à Polícia Militar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.

Por fim, eis os instrumentos legais. Fiz minha parte alertando os órgãos competentes e a comunidade de uma forma geral.

E você? Faça sua parte! Lembre-se do defensor da cidadania: O Ministério Público. Exerça seus direitos com consciência e responsabilidade, pensado em um mundo melhor hoje e para as gerações futuras.

Mário Correia de Oliveira Júnior

Advogado/Professor Universitário. Crato, Ce, 01.04.2011.

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