Os benefícios previdenciários são concessões realizadas pela Autarquia Federal, o INSS, para propor uma renda exclusivamente aos segurados.
O pagamento das contribuições mensais do INSS, faz com que o contribuinte esteja na qualidade de segurado, sem qualquer carência, ou seja, desde o primeiro dia de pagamento o contribuinte já está segurado de que qualquer acontecimento ou eventuais acidentes que o impeçam de trabalhar, cabendo - lhe o direito de requerer e receber seu benefício.
COMO REQUERER O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR AUXÍLIO DOENÇA
Ocorrendo acidente, cirurgia ou doença que deixe o contribuinte com incapacidade laborativa, ou seja, o trabalhador contribuinte fique sem condições para o trabalho, tem o direito de requerer o auxílio doença.
Já no primeiro atendimento médico deve-se requerer um laudo da doença indicando o CID (código da doença) e qual o período o contribuinte deverá ficar afastado do trabalho. Se o contribuinte estiver internado e sem condições para fazê-lo, qualquer pessoa poderá solicitar ao medico o laudo. Este laudo deverá ser levado ao médico perito do INSS, mas antes deverá agendar o dia e horário da perícia ligando para o número 135, de qualquer telefone fixo, para marcar a perícia.
Procure sempre chegar com 30 minutos de antecedência, pois é necessário fazer o atendimento prévio.
O valor do benefício para auxílio doença será de 100% o salário, ou seja, se o contribuinte recolhe o INSS por um salário mínimo este irá receber um salário mínimo durante todo o período que estiver afastado do trabalho. Para os contribuintes que pagam valores maiores, serão calculadas as 180 maiores contribuições para tirar uma média e definir o valor do benefício.
O auxílio doença poderá ser prorrogado, desde que o contribuinte tenha laudo médico que indique a necessidade de um período maior de afastamento do trabalho. Para requerer a continuidade do benefício, basta telefonar para o número 135, 15 dias antes do término do benefício, e solicitar nova perícia para prorrogação do benefício.
Durante o período que o segurado estiver recebendo benefício, não será necessário pagar a contribuição, e todo o tempo afastado do trabalho irá contar como tempo de contribuição.
Se o INSS negar o benefício ao segurado, este deverá procurar um advogado para ingressar com ação judicial para requerer seu direito.
Por Dra. Roseane de Oliveira Costa – OAB/SP 282901
Perguntas: draroseane@gmail.com
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