Entende - se que a Escravidão é um fenômeno por demais extenso
e diverso. É um tipo de relação social e
de trabalho que existe desde a antiguidade, pois, se observa que Já na Babilônia,
com a existência do Código de Hamurabi, o mesmo propunha um conjunto de leis escritas para
essa civilização, que estabeleciam a relação entre os escravos e seus senhores.
Nesse sentido há de convir que a Escravidão não se restringe aos africanos, pois,
registros demonstram a sua existência entre os babilônicos, egípcios, assírios,
hebreus, gregos e romanos.
Diz-se que a Escravidão
e o Trabalho escravo são duas realidade históricas necessariamente
interdependentes. A primeira é a despersonalização e a privação da liberdade de
uma pessoa em proveito de outrem. A segunda é a exploração da utilidade ou da
capacidade produtiva do escravo, considerado como objeto particular de um
senhor.
A ESCRAVIDÃO NO BRASIL
No Brasil, necessidade de força de trabalho foi a primeira
causa da introdução do escravismo como sistema criador de mão de obra, tendo se
iniciado nos primórdios do século XVI, quando colonos portugueses passam a escravizar os índios, porém a
reação contrária da Igreja dificultou esta prática. Daí os colonos
passaram a trazer os negros de suas colônias na África e para trabalharem nos
engenhos de açúcar da região Nordeste.
Vale salientar que a maioria desses escravos recebia péssimo
tratamento. Eram mal alimentados e dormiam
na senzala (espécie de galpão úmido e escuro) e recebiam castigos físicos, e
eram vendidos como se fossem mercadorias.
A esses negros não lhe eram dado o direito de cultuarem sua
religião e nem seguir sua cultura, mas mesmo assim, muitos praticavam a
religião de forma silenciosa.
Diante dessa situação
constrangedora e humilhante muitos escravos
passaram a se organizar e lutarem contra essa situação, e aí surgem os mais
diversos movimentos e revoltas seguidas
de fugas em muitas fazendas, formando quilombos,
onde podiam viver de acordo com sua cultura.
Deve-se , também, destacar
a ocorrência da escravidão
indígena no Brasil , que foi iniciada através do aprisionamento de nativos
pelos colonizadores. Os colonizadores forçavam os
índios a trabalhar na lavoura, na extração de recursos
naturais e em atividades domésticas.
A escravidão indígena não beneficiava em grande escala a metrópole
portuguesa, mas somente em nível local aos colonizadores, sendo esse,
também, um dos fatores para a implantação da escravidão
do africano no Brasil.
Aí se seguiram os movimentos abolicionista com as leis 1850 - Lei Eusébio de Queirós,
que aboliu o tráfico de escravos provenientes da África.
1871 - Lei do Ventre Livre, que teoricamente libertava os
filhos de mães escravas, mas com dispositivos que, na prática, permitiam que o
filho de uma escrava também trabalhasse como escravo até atingir a maioridade.
1885 - Lei dos Sexagenários, que libertava os escravos
maiores de 60 anos.
1888 - Lei Áurea, que aboliu definitivamente a escravidão.
Vale dizer que o Ceará se antecipou às demais províncias , sendo a
primeira do Brasil a abolir a escravidão, em 25 de março de 1884.
A ESCRAVIDÃO NO CEARÁ
Segundo João Brígido, em sua “Efemérides do Ceará”, de
acordo com registros do Inventário do Capitão João Mendes Lobato, nos idos de 1717, no Ceará já existiam
escravos africanos.
A historiografia regional nos diz que que não foram poucos os senhores nos sertões nordestinos que contaram com a presença deste tipo
de cativo no cotidiano de suas vidas, sendo fato pertencente a História heroica
dos sertões do alto Jaguaribe, as lutas sangrentas travadas entre as famílias
dos Montes e Fetosas, que tinha como auxiliar grupos numerosos de
índios escravizados servindo de capangas.
Contrariando o que foi norma geral no trato de escravos no
Brasil, na região que compreende hoje os sítios Palmeirinha e Malhada, no Distrito de Ponta da Serra –
Crato – CE, a oralidade e os documentos eclesiásticos nos relatam uma história,
um pouco diferenciada.
Em conversa com o Sr,
Bitonho de Brito, ainda em 2012, ele
confirma o que já era de domínio público, que realmente, o seu avô Antonio de
Brito Correia foi dono de escravo em sua propriedade no sítio Palmeirinha s dos
Brito.
Que a dita propriedade era dotada de Engenho e Casa de
Farinha mantidos com o trabalho escravo.
Que seu avô tinha um trato
diferenciado com seus escravos a ponto dos mesmos sentarem à mesa nas
horas de refeições. Disse também que o
casarão ainda hoje em pé foi construído com o trabalho escravo, e que toda a
madeira da construção foi extraída da
própria terra através dos escravos. Ele também assegurou que ainda hoje na região
existem descendentes desses escravos, e que não sabe enumerar quantos eram.
Em pesquisa nos livros eclesiásticos da Matriz do Crato, referentes ao século XIX, sob a guarda do DHDPG-
Departamento Histórico Diocesano Padre
Gomes, como também, dos Inventários da
Freguesia do Crato de igual período, que
se encontram no CEDOCC – Centro de Documentação do Cariri – URCA – Crato,
constatou-se que além do Sr. Antonio de Brito Correia, foram também donos de
escravos, na mesma região da Malhada, o seu irmão Major Eufrásio Alves de Brito
e seus tios Manuel Antonio de Brito e
Joaquim de Brito Correia, conforme
transcrições a seguir.
Alguns documentos
transcritos parcialmente:
01 – Casamento religioso
do escravo Antonio com a liberta
Bárbara Maria da Conceição, no dia 14.07.1874, na Matriz do Crato. Proprietário
Manuel Antonio de Brito – DHDPG 4129093 01719;
02 – Batismo de João , filho
natural de Herculana, escravos de Antonio de Brito Correia nascido em
10.05.1861 - – DHDPG 4129081 03151;
03 – Batismo de João, escravo de Joaquim de Brito Correia,
nascido em 1832 - – DHDPG 4129083 ;
04 – Batismo de Martins,
escravo de Antonio de Brito Correia , nascido
em 30.01.1853 - – DHDPG 4129081 0649;
04 – JOÃO, escravo
de Eufrásio Alves de Brito, nascido em
06.08.1870 - – DHDPG 4129081 01761.
Transcrições parciais
de Inventários:
RELAÇÃO DE
ESCRAVOS PERTENCENTES A ALGUNS
PROPRIETÁRIOS DE TERRAS DA REGIÃO DE PONTA DA SERRA , EM CRATO CE, NA SEGUNDA
METADE DO SÉCULO XIX.PESQUISA; ANTONIO CORREIA LIMA – GRADUADO EM HISTÓRIA PELA
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA -
2008
I - RELAÇÃO DE ESRAVOS PERTENCENTES AO CASAL ANTONIO DE BRITO CORREIA E MARIA ANACLETA DE BRITO, FALECIDA EM 02 DE
MARÇO DE 1876, DE ACORDO COM SEU INVENTÁRIO DATADO DO MESMO ANO. Eram
proprietários do sítio Palmeirinha.
01 – Pedro, mulato, 28 anos, solteiro, matriculado, avaliado
por quinhentos mil réis
– 500:000;
02 – Eugênio, cabra, dezenove anos, solteiro,
matriculado, avaliado por oitocentos réis – 800:000;
03 – Manuel, cabra,
dezesseis anos, solteiro, avaliado por setecentos réis -700:000;
04 – João, cabra, quinze anos, solteiro, matriculado, avaliado
por seiscentos reis – 600:000;
05 – Raquel, cabra,
treze anos, , solteira, matriculada, avaliada por quinhentos
réis
- 5000:000;
06 – Joaquim, cabra, onse anos, matriculado avaliado por
quinhentos réis
- 5000:000;
07 – Maria, cabra,
dez anos. Matriculado Avaliada
por quatrocentos réis
– 400:000;
08 – Maurício, cabra,
oito anos, matriculado, avaliado
por trezentos e cinqüenta réis –
350:000;
09 – Luis, cabra, sete anos, matriculado, avaliado por trezentos réis – 3000:000;
10 – Vital,
cabra, seis anos matriculado,
avaliado por duzentos réis- 200:000.
RELAÇÃO DE ESCRAVOS PERTENCENTES AO CASAL MANUEL ANTONIO DE BRITO E MARIA CUSTÓDIA DO SACRAMENTO
PROPRIETARIOS E MORADORES NO SÍTIO MALHADA , CONFORME SEU INVENTÁRIO
DATADO DE 1877
01 – Maria, matriculada avaliada por quatrocentos réis –
4000:000;
02 – Metade do
escravo Sabino, como se ver
da matrícula , avaliado por 175:000 réis;
03 – Metade da
escrava Isabel como se ver da matrícula
, avaliada em por 125:000 réis.
FONTES:
03. http://www.multirio.rj.gov.br;
04. A Escravidão no Ceará: o Trabalho Escravo e a Abolição
05. Livros Eclesiásticos da Freguesia do Crato – DHDPG –
Departamento Histórico Diocesano Padre Gomes,
06. Inventários da Freguesia do Crato - CEDOCC – Centro de Documentação do Cariri –
URCA- CRATO – CE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário