O artigo 227 da Constituição Federal do Brasil diz na sua íntegra: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Esse artigo teve o peso de um milhão e meio de assinaturas, a partir da emenda popular denominada “Criança, prioridade nacional”, liderada pelo Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua (MNMMR) e Pastoral do Menor, que mobilizou a sociedade brasileira de norte a sul, e que não deixou sombra de dúvida quanto ao anseio da população por mudanças e pela remoção daquilo que se tornou comum denominar entulho autoritário – que nessa área se identificava com o Código de Menores.
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, é uma mudança pontual na legislação. Através dele foi dado um novo enfoque à proteção integral, uma concepção sustentadora da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral da ONU, em 20 de novembro de 1989.
Inaugurou-se no País uma forma completamente nova de se perceber a criança e o adolescente e que vem, ao longo dos anos, sendo assimilada pela sociedade e pelo Estado. Isso porque a realidade não se altera num único momento, ainda mais quando o que se propõe é uma profunda mudança cultural, o que certamente não se produz numa única geração. A nova doutrina caracteriza a proteção integral como um dever social da família, da sociedade e do Estado.
A partir da Constituição de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, as crianças brasileiras, sem distinção de raça, classe social, ou qualquer forma de discriminação, passaram de “objetos” a sujeitos de direito, em condição de pessoas em desenvolvimento, e a quem se devem assegurar prioridade absoluta na formulação de políticas públicas e destinação de recursos nas dotações orçamentárias das diversas instâncias político-administrativas do País.
Importantes preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que marcam a ruptura com o velho paradigma da situação irregular são:
· A prioridade do direito à convivência familiar e comunitária e, consequentemente, o fim da política de abrigamento indiscriminado;
· A priorização das medidas de proteção socioeducativas, deixando de focalizar a política da infância nos abandonados e delinquentes;
· A integração e a articulação das ações governamentais e não governamentais na política de atendimento;
· A garantia do devido processo legal e a defesa ao adolescente a quem se atribua a autoria de ato infracional;
· Municipalização do atendimento.
O Estatuto da Criança e do Adolescente introduziu mudanças significativas em relação à legislação anterior, o chamado Código de Menores, que fora instituído em 1979. Crianças e adolescentes passam então a ser considerados cidadãos, com direitos pessoais e sociais garantidos, desafiando os governos municipais a programarem políticas públicas, especialmente dirigidas a esse segmento. No Brasil, definitivamente substituiu-se o termo “menor” por “criança e adolescente”, pois menor traza ideia de uma pessoa sem direitos. Esta palavra foi banida do vocabulário de quem defende os direitos da infância,para não relembrar o direito penal do menor e toda a carga discriminatória negativa, por quase sempre se referir a crianças e adolescentes autores de atos infracionais.
A ECA é claro ao dizer que é dever de todos preocuparem-se com as crianças, desde a família até o poder público. Muitas ações foram implementadas, como campanhas contra todas as formas de violência contra meninos e meninas. Várias instituições públicas foram criadas ou se especializaram para atender melhor as crianças na proteção e na prevenção, como secretarias de governo, juizados, promotorias e conselhos tutelares.
Mas ainda temos muitos desafios e os direitos das crianças ainda não são totalmente respeitados. A violência, principalmente dentro das famílias, onde pessoas próximas, como pais e parentes, agridem e violentam os pequenos. Mas também a violência que atinge os adolescentes nas ruas e pelas drogas. Temos ainda estruturas públicas com péssimo atendimento na saúde, na educação, no saneamento básico nas periferias da cidade, até pela falta de espaços de lazer e de cultura.
Os orçamentos públicos dos diversos órgãos de atendimento não são suficientes. Está faltando o cumprimento do item do ECA que diz assegurar “com absoluta prioridade” os direitos da criança. Um grande avanço do Estatuto da Criança foi a implantação dos conselhos tutelares, que têm o dever de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. E muitas boas ações podem ser destacadas nessa área, como o trabalho da Pastoral da Criança, que contribui com a diminuição da desnutrição e da mortalidade infantil no Brasil e no Amazonas, e a Pastoral do Menor, que influencia nas políticas públicas de atendimento dos meninos e meninas infratores.
Menores infratores representam 17,4% da população carcerária do país
Do total de 345 mil menores infratores e adultos criminosos no Brasil, 17,4% são crianças e adolescentes com menos de 18 anos que estão internados em estabelecimentos de correção ou cumprindo medidas em regime de liberdade assistida.
Segundo dados da Secretaria Nacional de Direitos Humanos levantados pelo Globo, há 60 mil adolescentes cumprindo medidas socioeducativas no Brasil, sendo 14 mil em regime de internação e os demais em regime aberto. O Departamento Penitenciário Nacional registra 285 mil adultos presos no país.
A diferença está no tipo de punição. Entre os adultos há 240.300 presos em regime fechado — incluindo os ainda não sentenciados, detidos em cadeias e presídios— e apenas 44.700 em regime semiaberto ou aberto.
Entre os adolescentes infratores, a maioria cumpre as chamadas medidas de meio aberto: liberdade assistida, prestação de serviços, reparação de danos ou apenas advertência. Mesmo entre os 14 mil internos, há três mil em regime de semiliberdade. Segundo a Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, cerca de 70% desses adolescentes acabam se tornando reincidentes, ou seja, cometendo novos crimes ao deixar os institutos.
São internados os adolescentes que cometem os crimes mais graves, como homicídio, latrocínio ou assalto à mão armada. Nesses casos, de acordo com dados da subsecretaria, o tempo médio de internação de adolescentes infratores é de um ano e meio. Em todo Brasil em cada 100 memores infratores em conflito com a lei 78% estão envolvidos com drogas e em todas as regiões já temos estatísticas de menores que cometeram ato infracional de ou assalto à mão armada não estão sendo encaminhado pelos juízes do departamento da infância e juventude para internação e sim para medida socioeducativa de semiliberdade o que fere no amago o ECA.
Mas,temos que avançar muito, muito mesmo para concretizar ainda o que nossas crianças e adolescentes necessitam e para que o Eca não se tornar o Maior Abandonado. ECA abandonado Sociedade Vitima. Por exemplo todos nós sem querer passar a mão na cabeça de ninguém como cidadãos, pais e promotores de saúde somos responsáveis também pelas crianças e pelos adolescentes da Vila Silvestre, do Pimenta, da Ponta da Serra de todo Cariri, Ceará, Brasil.
Fonte: Livro Aborrecentes e Aborrecidos 2ª Ed. Livraria Saraiva da Urca e em todo Brasil. São Paulo/SP- 17/07/11-www.sosdrogasealcool.org-João César Psicólogo Clínico Jurídico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário