O presidente Lula sancionou, nesta quarta-feira, lei que institui o Fundo
Nacional do Idoso (veja aqui). Além disso, a mesma legislação autoriza
deduzir do imposto de renda devido pelas pesoas físicas e jurídicas as
doações efetuadas aos Fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. Este
fundo, segundo o art. 1º será destinado a financiar os programas e as ações
relativas ao idoso para assegurar os direitos sociais e, além disso, criar
condições que promovam autonomia, integração e participação efetiva na
sociedade.
Blog do Planalto
sábado, 23 de janeiro de 2010
230109- 'Governo cria Fundo Nacional do Idoso'
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