07/05/2013 - aprovação de
regime de urgência pela Câmara
O Plenário aprovou, por
399 votos a 19 e 1 abstenção, o regime de urgência para o Projeto de Lei
Complementar 416/08, do
Senado, que estabelece regras para a criação, a incorporação e o desmembramento
de municípios.
A votação do mérito do
projeto ficou para a próxima terça-feira (14), pois o texto ainda depende de
negociações devido à apresentação de emendas.
EM JUNHO
APROVAÇÃO PELA
CÂMARA EM 04.06.2013
A Câmara aprovou
nesta terça-feira (4) um projeto que regulariza a criação de 57 municípios e
abre brecha para outros 400 sejam criados. O Projeto de Lei Complementar (PLP)
416/08 estabelece normas para a criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de cidades. Com a aprovação, o texto segue para o Senado pelas
modificações feita em plenário.
Na prática, a proposta abre caminho
para a criação de novos municípios, impedida por uma decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) de 2008, que condiciona a liberação de novos entes
municipais à aprovação de uma lei complementar pelo Congresso.
EM
OUTUBRO
APROVAÇÃO NO SENADO
DIA 16.10.2013.
O Plenário do Senado
aprovou, nesta quarta-feira (16), o texto substitutivo aprovado pela Câmara dos
Deputados ao Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS-Comp) 98/2002, que estipula novas regras para a criação, incorporação,
fusão e desmembramento de municípios. O projeto, de autoria do senador
Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi aprovado com 53 votos a favor, 5 contrários e 3 abstenções.
EM
NOVEMBRO
VETO DA PRESIDENTE EM 12.11.2013
Comunico a Vossa Excelência que, nos
termos do § 1 do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por
contrariedade ao interesse público, o Projeto
de Lei n 98, de 2002 - Complementar (n 416/08 Complementar na Câmara dos
Deputados), que "Dispõe sobre o procedimento para a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4 do art. 18 da Constituição
Federal".
VETO
PRESIDENCIAL
Só
poderá vetar por 2 motivos:
1º-
Entender que o projeto de lei é inconstitucional;
2º-
Entender que o projeto de lei é contrário ao interesse público.
• Ao vetar, o Pres. Republica terá que
encaminhar, em 48 horas, os motivos do veto ao Presidente do Senado
• O Congresso, em sessão conjunta, tem
30 dias para apreciar o veto
• O veto poderá ser rejeitado pela
maioria absoluta
• Se o veto for mantido arquiva-se o
projeto de lei.
• Se o veto for rejeitado vai para o
Presidente da República promulgar.
• Se não promulgar em 48 horas vai para
o Presidente do Senado.
• Se não promulgar em 48 horas vai para
o Vice-Presidente da Câmara, que será OBRIGADO a promulgar o projeto de lei
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