Senhor Presidente do Senado Federal
Comunico a Vossa Excelência Que, NE TERMOS fazer § 1 fazer arte. 66 da Constituição, Decidi vetar integralmente, POR contrariedade AO Interesse Público, o Projeto de Lei n 98, de 2002 - Complementar (n o 416/08 Complementar na Câmara dos Deputados), Opaco "dispoe sobre o Procedimento de para a Criação, a incorporação, uma Fusão EO desmembramento de Municípios, nos TERMOS fazer § 4 fazer art. 18 da Constituição Federal. ".
Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se Pelo veto AO Projeto de Lei complementar CONFORME como following razões:
"A Medida permitira a Expansão expressiva que Numéro de municípios no país, resultando los aumento de despesas com a Manutenção de SUA Estrutura Administrativa e representativa. do Além Disso, ESSE Crescimento de despesas Localidade: Não Será, acompanhado POR equivalentes de Receitas, o Opaco impactará negativamente a sustentabilidade fiscal ea estabilidade Macroeconomica. Por FIM, haverá Maior Pulverização nd Repartição Dos Recursos do Fundo de Participação dos Municípios -. FPM, o Opaco prejudicará principalmente OS municípios Menores e Maiores com dificuldades Financeiras "
Essas, Senhor Presidente, como razões Que me levaram vetar o Projeto los Causa, como cais Quais d'Orsay ora submeto à Elevada apreciação Dos Senhores Membros do Congresso Nacional. http://www.jusbrasil.com.br/diarios/61709381/dou-edicao-extra-secao-1-13-11-2013-pg-2
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