quinta-feira, 14 de novembro de 2013

O CONGRESSO NACIONAL Podera DERRUBAR O VETO DA presidenta DILMA AO PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS.

Posteriormente, o Projeto Aprovado POR UMA CASA E Revisto Pela outra Será, enviado parágrafo serviços sancionado UO vetado. Uma sanção,



atribuição Exclusiva faça Presidente da República, e A Manifestação de Concordância SUA parágrafo com o Projeto. O Presidente da República tera o Prazo de 15 (quinze) dias de para manifestar (Artigo 66, § 1 º da CR/88). PODE-SE DiZer Que se ESSE Prazo decorrer SEM Que elementos se manifeste, ocorrerá uma sanção Tacita, OU SEJA, conside-se Que o Presidente aprovou o Projeto, CONFORME SE verificação a Regra fazer arte. 66, § 3 º da CR/88. Uma Vez vetado o Projeto de Lei, o MESMO retornará AO Congresso Nacional, Onde Será, apreciado los Seção Conjunta, no Prazo de 30 (Trinta). PODE Ø veto Presidencial servi derrubado Pela maioria absoluta em dos Deputados de e Senadores, Que votarão los sigilo, CONFORME estipulado Pelo Artigo 66, § 4 º da CR/88. No Caso do Presidente da República Localidade: Não vetar o Projeto, OU o veto presidencial Ser derrubado não Congresso Nacional, haverá a promulgação da lei, Que E uma declaração formal, de existencia da lei No Mundo Jurídico, Sendo atribuição do presidente da República, Opaco se o Localidade: Não Fizer los 48 (Quarenta e Oito horas), Torna-se função faça Presidente fazer Senado, Que tambem nao o Fazendo, Passa-se à atribuição do Vice - Presidente do Senado (Artigo 66, § 7 º da CR/88). Por FIM, verificação-se a Publicação da lei, Que E um SUA Divulgação parágrafo a Sociedade , devendo Ser Feita POR Órgão oficial. Vale DiZer Que OS efeitos da lei iniciam-se, normalmente, 45 (Quarenta e cinco) dias apos a Publicação, do conforme o Artigo Primeiro da Lei de Introdução ao Código Civil. ww.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp? pagina = 1 & = 60 & idarea idmodelo = 6373






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