Projeto do Senado, em tramitação na Câmara dos Deputados, faz parte de acordo com o governo para resolver o impasse em relação a veto presidencial.
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 397/14, do senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR), que regulamenta a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios no País.
A apresentação da proposta faz parte de acordo com o governo para resolver o impasse em relação a outro projeto de Mozarildo (PLP 416/08, na Câmara, e PLS 98/02 no Senado), aprovado nas duas Casas do Congresso, mas vetado pela presidente Dilma Rousseff em outubro de 2013. Os vetos devem ser analisados pelos deputados e senadores, em sessão conjunta.
A proposta institui regras mais severas para criação dos municípios e disciplina fusões e incorporações, não contempladas no texto vetado por Dilma. Para o senador, o projeto é importante, pois existem áreas do território nacional que se desenvolvem rapidamente e que “precisam ganhar autonomia administrativa, não podendo ficar sob a camisa-de-força, sendo geridas por um distrito-sede menos dinâmico”.
Mozarildo classificou a proposta como “equilibrada” por permitir “criar municípios onde eles são efetivamente necessários” e estimular a fusão e incorporação de municípios “de baixa eficiência e pouca sustentabilidade econômica”.
Novas regras
De acordo com o projeto, os novos municípios deverão ter área superior a 200 quilômetros quadrados (km²), nas regiões Norte e Centro-Oeste, e 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste para serem criados. Será exigido também um número mínimo de habitantes, seis mil para as regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil para o Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste. Esse número mínimo pode ser reajustado a cada censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O requerimento para a criação ou desmembramento de um novo município deve ser dirigido à assembleia legislativa estadual, subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica que quer se emancipar. A criação e o desmembramento são vedados quando implicarem inviabilidade de qualquer dos municípios envolvidos.
No caso de fusão ou incorporação de municípios, a exigência é de 3% dos eleitores residentes em cada uma das localidades envolvidas.
Para ser criado, o município precisa ter um número de imóveis maior que a média encontrada nos menores municípios (10% de menor população) do estado. A proposta proíbe ainda que os municípios a serem criados ocupem áreas da União, de reservas indígenas ou preservação permanente.
Pelo texto, as mudanças no município só podem acontecer entre a data da posse do prefeito (1º de janeiro) até o último dia do ano anterior às eleições municipais.
Veto
Ao vetar o projeto aprovado pelo Congresso, a presidente Dilma Rousseff considerou que a medida poderia criar ônus excessivo aos cofres públicos. O receio era de que as regras favorecessem a criação de mais municípios, dando, por outro lado, pouco incentivo à fusão e incorporação.
Na justificativa à nova proposta, Mozarildo afirma que o veto abriu um debate entre Legislativo e Executivo para chegar a “uma sintonia fina nas regras propostas”, moderar os incentivos à criação e desmembramento, facilitar e estimular a fusão e incorporação de municípios. O senador afirma que o projeto apresentado agora é “o resultado de tal debate”.
Uma proposta (PLP 395/14) do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) tramita apensada ao texto do senador, e condiciona a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios a estudo de viabilidade e plebiscito com as populações locais.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada nas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.
Continua:
Projeto prevê estudo de viabilidade para criação de município
Íntegra da proposta:
PLP-397/2014
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Janary Júnior
FONTE> Agência Câmara Notícias'
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