Em 27 de agosto de 1962, o então presidente da República , João Goulart, sancionou a Lei 4.119 que tomava a PSICOLOGIA, de direito, uma PROFISSÃO. A Lei foi antecipada pela mobilização de profissionais ligados a psicologia, entre eles acadêmicos como Dante Moreira Leite, que redigiria a justificativa enviada ao Deputado Adauto Lúcio Cardoso relator da matéria na Câmara Federal. O projeto contou, ainda, com o apoio decisivo do deputado Lauro Cruz. Que mantiveram, à época, diversos encontros com representantes da PSICOLOGIA.
Antes de ser juridicamente reconhecida, a Psicologia estava presente em Campos como a Educação, a Saúde, o Trabalho e o Direito, sendo ensinadas nas Escolas Normais e Faculdades de Filosofia e em centros de excelência como a Universidade de São Paulo, a partir de 1958.
Seu estabelecimento como Profissão, contudo, enfrentou resistências da ÁREA médica, que considerava como privativas, praticas associadas á Clínica. Apesar dessas resistências, a Lei que regulamenta a Profissão assegurou o trabalho do (a) PSICOLOGA(O), definido como” uso de métodos e técnicas de psicologia para solução de problemas de ajustamentos, alterações emocionais e comportamentais”.
A regulamentação da Profissão de PSICÓLOGAS(OS)em lei não era comum na época.Com a exceção de Estados Unidos, Canadá e Egito, outros países não dispunham, na época, de legislação que protegesse a atividade. Mesmo nos três países citados, essa regulamentação era parcial ou estava limitada a alguns estados ou províncias. De qualquer forma, a Lei 4.119 teria de esperar até janeiro de 1964 para ser regulamentada ( pelo decreto 53.464) e somente em dezembro de 1971, com a Lei 5.766, seria criado formalmente o Conselho Federal de Psicologia(CFP), seguido pelos sete primeiros Conselhos Regionais de Psicologia.
CRP 01- Distrito Federal (sede), Acre, Amazonas, Goiás, Para e os territórios do Amapá, Roraima e Rondônia;
CRP 02- Pernambuco (sede), Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, e Território de Fernando de Noronha;
CRP 03- Bahia (sede) e Sergipe;
CRP 04- Minas Gerais(sede) e Espírito Santo;
CRP 05- Rio de Janeiro(sede) e Estado da Guanabara;
CRP 06- São Paulo (sede) e Mato Grosso;
CRP 07- Rio Grande do Sul (sede), Paraná e Santa Catarina.
É importante destacar o pano de fundo político ao longo desse período inicial da PSICOLOGIA como profissão. A estrutura dos Conselhos, por exemplo, se deu sob a égide da DIDATURA MILITAR a partir de 1964, ( que para o meu inesquecível pai seu Mousinho foi o golpe branco mais terrível de toda nossa historia ) e em meio ao recrudescimento da repressão que se estendia pelos anos 1970. Acompanhando os movimentos sociais para a redemocratização brasileira, ganha força em movimento de critica em relação ao PENSAR E FAZER PSICOLOGIA e uma preocupação em colocar a ciência e a profissão em sintonia com a solução de problemas sociais e em oposição a uma visão tecnicista e alinhada status quo. O compromisso do Sistema Conselhos como democratização da informatização que se deu nos anos posterior representou um avanço que permite, hoje, ampla manifestação de todos(as) aqueles(as) que atuam nos diversos campos da profissão.
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