Foi com base na crítica a um padrão centralizador, excludente e verticalizado de ação do Estado que se estruturou a agenda de reformas das políticas públicas e da administração pública no Brasil, no final dos anos 1970 e início dos anos 1980. A depender da origem política dos gestores, as inovações se limitaram a mudanças administrativas impostas pelas reformas neoliberais ou avançaram para um processo democratizante com a participação da sociedade nas tomadas de decisões do poder político. Mas esta participação é também resultante do desejo da própria sociedade. No Brasil, pelas pressões de uma sociedade civil mais ativa e mais organizada, foram sendo criados novos espaços públicos de interação, mas principalmente de negociação.
Como se vê, há dois tipos de participação, ou melhor, duas concepções de participação da sociedade na gestão pública. Uma que cumpre o formalismo das reformas neoliberais em que a participação simplesmente objetiva a eficiência da aplicação dos recursos públicos naquilo que interessa aos organismos promotores das mudanças e a participação que, para além da boa aplicação do dinheiro público, almeja democratizar a gestão e o estado, dividindo com a sociedade o poder de tomada de decisões.
Os espaços de participação da sociedade como conselhos, orçamento participativo e audiência pública de consulta à sociedade sobre a realização de ações de grande impacto financeiro, social e ambiental no município, entre outros, carecem de poder deliberativo dos seus participantes para que se tornem instrumentos democratizadores da gestão pública. Ao conhecer seu poder de decisão através dessa participação, a sociedade é impulsionada a participar. E essa participação consciente eleva a cidadania. È o que Maria Victória Benevides chama de “cidadania ativa”.
Evidentemente que ao se estabelecer processos participativos no âmbito da administração pública requer a definição de regras claras dessa participação. E são essas regras que estabelecem os poderes de decisão da participação da sociedade e seus limites legais. Porém, quanto mais o gestor público destinar poder de decisão à sociedade, mais a gestão se torna democrática. E é esse aspecto da participação que chamamos de democratizante. O Estado se democratiza quanto mais a sociedade participa das decisões.
* (Texto adaptado da monografia apresentada ao Curso de Especialização em História Social da URCA, 2009. A Monografia completa está disponível na Biblioteca Central da URCA sob o título: PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA GESTÃO PÚBLICA: UMA PERSPECTIVA DEMOCRATIZANTE. Autor: Raimundo Amadeu de Freitas).
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