A Legislação eleitoral impõe limites para a propaganda eleitoral dos candidatos. A partir desta terça-feira (6) os candidatos nas eleições 2010 podem fazer propaganda eleitoral.
Veja o que os candidatos podem e o que não podem fazer a partir de hoje. O que os candidatos podem e não podem fazer a partir do dia 6 de julho
I - PERMITIDO
02 - - Fazer comícios com o uso de aparelhos de som fixos das 8h às 24h.;
03 - - Promover caminhadas, carreatas e passeatas.;
04 - - Fazer propaganda por meio da internet, desde que gratuita;
05 - - Fazer propaganda paga em jornais impressos, desde que limitadas a dez inserções por veículo e com tamanho até 1/8 de página para formato padrão e de ¼ para revista ou tablóide. O valor pago pelo anúncio deve estar especificado.;
06 - - Fazer propaganda eleitoral em bens particulares (faixas, cartazes, pinturas em muros) desde que o tamanho não ultrapasse
07 - - Colocar cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (devem ser colocados e retirados entre 6h e 22h).;
08 - - Distribuir folhetos e outros impressos, desde que editados pelo partido, coligação ou candidato;
09 - - Todo o material impresso de campanha deve conter o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou e a tiragem.;
10 - - Nas dependências do poder legislativo a propaganda fica a critério da mesa diretora.;
07 - - Candidatos não podem apresentar programas de rádio e TV.;
- Propaganda eleitoral em órgãos públicos ou de empresas de economia mista (Petrobras, por exemplo).
Nenhum comentário:
Postar um comentário