A eleição deste ano, na qual o eleitor deverá votar para os cargos de: presidente da República, governador, senador, deputado federal e estadual, traz uma novidade. No ato do voto, além do título de eleitor, passa a ser obrigatória a apresentação da carteira de identidade.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, para as eleições de 2010, a Lei 12034/09, referente a resolução do TSE 23.218/10,que traz alterações significativas para o eleitorado brasileiro, uma vez que, em seus artigos 47 e 48 estabelece sobre os documentos necessários para a votação.
“Antes, muitos eleitores votavam apenas com a carteira de identidade. Agora, isso não será mais possível”, avisa Romaicou Carvalho, da Central de Atendimento ao Eleitor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Ele lembra que o eleitor poderá solicitar, na Justiça Eleitoral, emissão de segunda via do título até o próximo dia 23 de setembro. “Sem o título, o eleitor pode perder o direito de votar”, observa. Para mais informações o interessado pode ligar para o telefone: 33082680 ou comparecer à sede do TRE na avenida Almirante Barroso, 601, Praia de Iracema.
O primeiro turno das eleições acontece no dia 3 de outubro deste ano e, caso não haja definição do pleito, o segundo turno se realiza no dia 31 do mesmo mês.
Da Redação
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social
comunicacao@al.ce.gov.br
2 comentários:
Não vejo muito sentido nessa resolução do TSE.
Se na falta do título de eleitor é possível identificar o portador através da carteira de identidade(inclusive pela fotografia), porque exigir a apresentação dos dois documentos?
Isso vao gerar muito transtorno nas seções, além de deixar muita gente sem exercer o DEVER de votar.
Nélio
Na postagem acima, leia-se "Isso vai gerar muito transtorno nas seções,..."
Postar um comentário