*Proposta em tramitação na Câmara altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para tornar crime a prática de mudança de domicílio eleitoral com fins eleitoreiros. * Domingos Dutra: crime terá pena de 1 a 4 anos. Segundo o projeto (PL 2946/11), do deputado Domingos Dutra (PT-MA), incorrerá no crime aquele que patrocinar, facilitar, intermediar, permitir ou colaborar, direta ou indiretamente, com a transferência de domicílio eleitoral considerada fraudulenta. Pela texto, o infrator fica sujeito à pena de 1 a 4 anos de reclusão. O projeto determina ainda que estará sujeito a mesma pena...mais »
Um comentário:
Essa pratica é antiga e era utilizada por lideres ambiciosos pelo poder.Conheço pessoas que já votaram em Farias Brito, Altaneira,Nova Olinda e Crato.Tomara que agora acabem com essa atitude ilícita.Um abraço.
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